COMUNICADO 30/2009  
Lisboa, 15 de Outubro   

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De acordo com informação recebida, o DGA irá finalmente processar este mês as insuficientes actualizações salariais 2009 (percentagem global de 2,9%) impostas unilateralmente pelo governo, de acordo com as tabelas publicadas em Diário da República, conforme divulgámos.

Também o Instituto Camões, com o explícito respaldo do Senhor Ministro, se propõe proceder à actualização dos colegas nos centros culturais de acordo com o mesmo limite, apesar da discordância do STCDE, tanto mais que estes colegas tiveram uma perda de poder de compra de 7,7%, ainda maior do que nos serviços externos.

Fomos também informados de que, após mais de um ano sobre a respectiva sentença, o DGA irá processar os diferenciais de integração (DI) relativos ao subsídio de férias 2005. Estamos a pressionar no sentido de que o mesmo venha a acontecer relativamente aos DI respeitantes aos subsídios de Natal 2005 a 2007 e férias 2006 a 2007, evitando o recurso à via judicial (mas se for preciso cá estaremos).
E, pela informação recolhida, parece que, após mais duas eleições entretanto decorridas, em Novembro, nos será finalmente abonado o que devem relativamente às mesas eleitorais de 5 a 7 de Junho.

Para conhecimento, anexamos a documentação da DGACCP relativa a "Planeamento de formação consular; Diagnóstico de necessidades de formação", entretanto dirigida a embaixadas e consulados (esqueceram-se dos vice-consulados), anunciando um plano de formação para os 2 próximos anos. Sobre a matéria tomámos posição perante o Senhor Ministro, nomeadamente por, ao arrepio da lei, não termos sido consultados e, sobretudo, porque o MNE continua a não considerar os direitos e as necessidades dos colegas não afectos a serviço consular, que constituem metade do nosso universo.

Há colegas que, tendo requerido ponderação curricular relativamente aos anos de 2004 a 2007 e tendo esta sido homologada e ratificada; tendo ainda sido objecto de avaliação de 2008, já devidamente homologada, estão em condições de beneficiar de alguns direitos que a lei prevê, dependendo da situação de cada um.  

A título de exemplos:

1. Três anos seguidos de relevante: direito a mais 3 dias de férias ou remuneração equivalente;

2. relevante e excelente: direito a prémio de desempenho dentro da disponibilidade acordada pelo orçamento e por ordem de classificação (só é conhecido despacho neste sentido em 2007);

3. acumulação de 10 pontos: direito à subida de escalão/posição remuneratória.

Como temos verificado que a administração não dá o devido andamento aos direitos conquistados, neste caso promovendo a sua execução, quem assim o entender deverá recorrer ao SJ do STCDE em conformidade com as circulares ontem divulgadas sobre a matéria. Caso haja colegas que prefiram requerê-los directamente, podem solicitar ao sindicato os respectivos modelos, que deverão ser adaptados à situação de cada um. Devendo, como sempre, pedir carimbo de entrada do(s) requerimento(s) e pedir informação da data em que o(s) mesmo(s) será(ão) enviado(s) para o MNE.

Proximamente enviaremos informação contemplando outras situações de falta de cumprimento da lei por parte dos responsáveis.
  

      ________________________A COMISSÃO EXECUTIVA    

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>anexo:
                        
Circular9 da DGACCP sobre Formação...circular9/DGACCP sobre formação