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De
acordo com informação recebida, o DGA irá finalmente processar este
mês as insuficientes actualizações salariais 2009 (percentagem
global de 2,9%) impostas unilateralmente pelo governo, de acordo com
as tabelas publicadas em Diário da República, conforme divulgámos.
Também
o Instituto Camões, com o explícito respaldo do Senhor Ministro, se
propõe proceder à actualização dos colegas nos centros culturais
de acordo com o mesmo limite, apesar da discordância do STCDE, tanto
mais que estes colegas tiveram uma perda de poder de compra de 7,7%,
ainda maior do que nos serviços externos.
Fomos também
informados de que, após mais de um ano sobre a respectiva sentença,
o DGA irá processar os diferenciais de integração (DI) relativos ao
subsídio de férias 2005. Estamos a pressionar no sentido de que o
mesmo venha a acontecer relativamente aos DI respeitantes aos subsídios
de Natal 2005 a 2007 e férias 2006 a 2007, evitando o recurso à via
judicial (mas se for preciso cá estaremos).
E, pela informação recolhida, parece que, após mais duas eleições
entretanto decorridas, em Novembro, nos será finalmente abonado o que
devem relativamente às mesas eleitorais de 5 a 7 de Junho.
Para
conhecimento, anexamos a documentação da DGACCP relativa a
"Planeamento de formação consular; Diagnóstico de necessidades
de formação", entretanto dirigida a embaixadas e consulados
(esqueceram-se dos vice-consulados), anunciando um plano de formação
para os 2 próximos anos. Sobre a matéria tomámos posição perante
o Senhor Ministro, nomeadamente por, ao arrepio da lei, não termos
sido consultados e, sobretudo, porque o MNE continua a não considerar
os direitos e as necessidades dos colegas não afectos a serviço
consular, que constituem metade do nosso universo.
Há
colegas que, tendo requerido ponderação curricular relativamente aos
anos de 2004 a 2007 e tendo esta sido homologada e ratificada; tendo
ainda sido objecto de avaliação de 2008, já devidamente homologada,
estão em condições de beneficiar de alguns direitos que a lei prevê,
dependendo da situação de cada um.
A
título de exemplos:
1.
Três anos seguidos de relevante: direito a mais 3 dias de férias ou
remuneração equivalente;
2.
relevante e excelente: direito a prémio de desempenho dentro da
disponibilidade acordada pelo orçamento e por ordem de classificação
(só é conhecido despacho neste sentido em 2007);
3.
acumulação de 10 pontos: direito à subida de escalão/posição
remuneratória.
Como
temos verificado que a administração não dá o devido andamento aos
direitos conquistados, neste caso promovendo a sua execução, quem
assim o entender deverá recorrer ao SJ do STCDE em conformidade com
as circulares ontem divulgadas sobre a matéria. Caso haja colegas que
prefiram requerê-los directamente, podem solicitar ao sindicato os
respectivos modelos, que deverão ser adaptados à situação de cada
um. Devendo, como sempre, pedir carimbo de entrada do(s)
requerimento(s) e pedir informação da data em que o(s) mesmo(s) será(ão)
enviado(s) para o MNE.
Proximamente
enviaremos informação contemplando outras situações de falta de
cumprimento da lei por parte dos responsáveis.
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