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“Os
trabalhadores dos serviços externos do MNE:
Considerando
que o Governo,
recusando-se a responder aos pedidos de abertura de negociações,
pretende aplicar a prevalência da legislação
local aos trabalhadores dos serviços externos, conforme
consta dos contratos que vem mandando assinar,
à revelia do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Considerando
também que o Governo
já aprovou o decreto-lei 165-B/09, que impõe aos
trabalhadores nos centros culturais do I. Camões a
submissão genérica aos regimes laborais locais, que não
identifica;
Considerando
mais que o Governo não quer actualizar os
salários destes trabalhadores, como se estivessem
sujeitos à inflação portuguesa e não
aos efeitos conjugados das inflações locais e das
variações cambiais em causa, recusa compensar centenas deles
em IRS e mantém mais de 200 abaixo do salário mínimo
nacional (!);
Considerando
ainda
que, além
de o MNE não
ter mostrado vontade
de negociar as adaptações adequadas ao
SIADAP, não
tem sido capaz de impor a sua execução
correcta, impedindo
o desenvolvimento de carreira
dos trabalhadores e também não consagrou responsabilidades pelo que
à devida e necessária formação
diz respeito;
Considerando
em especial que o MNE
mantém dezenas de colegas
sem
a segurança
social
constitucionalmente determinada;
Considerando
finalmente
que o MNE e o STCDE negociaram um acordo
sobre créditos sindicais sem que o Governo
tenha criado condições para a sua aplicação;
A
Comissão Executiva do STCDE, para os efeitos previstos nos
artigos 392º a 397º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções
Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro,
comunica que os trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatuário
do sindicato, independentemente da natureza do vínculo (nomeação,
CTFP, contrato individual de trabalho ou a termo resolutivo ou
qualquer outra forma de relação laboral),
estarão
em greve, sob a forma de paralisação total do trabalho, entre
as 0 e as 24 horas locais, no dia 04 do próximo mês de Março,
em
luta:
-
Pelo
respeito
do
DL 444/99
de 3 de Novembro, até à sua revisão à luz do enquadramento
legal vigente para os trabalhadores da função pública, e pela
contratação
dos novos trabalhadores em
RCTFP;
-
Pela
definição do regime
laboral dos
trabalhadores
nos Centros Culturais
do I. Camões em obediência
a este regime legal
e não sujeitando-os a regimes desconhecidos;
-
Por
actualizações
salariais que respeitem a
perda de poder de compra dos trabalhadores nos serviços
externos e nos centros culturais do I. Camões, pelas devidas
compensações em IRS e pela observância do salário mínimo
nacional;
-
Pelo
cumprimento
sério e
negociado do SIADAP, em
vez do caos em curso, em que
os trabalhadores são seriamente prejudicados, sem que os
principais responsáveis se dêem ao trabalho de cumprir a
sua parte, criando condições para a sua aplicação global,
incluindo a devida
formação;
-
Pelo
direito
à segurança social
de todos os trabalhadores;
-
Pela
aplicação
do regime
de créditos sindicais
negociado e acordado com o MNE, depois da anuência do SEAP;
e
poderão desenvolver outras acções de luta se não forem
compensados pelos graves prejuízos que lhes vêm sendo causados
e continuar a atitude negativa dos responsáveis face aos seus
direitos.
Mantém-se
em vigor a greve ilimitada ao trabalho extraordinário e à
prestação de trabalho em dias feriados e de descanso semanal.
Relativamente
à segurança e manutenção de instalações e equipamentos,
estas serão asseguradas nos mesmos moldes em que o são nos períodos
de encerramento.”
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