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Delegados Sindicais |
| Os delegados sindicais são eleitos pelos colegas sindicalizados nos
respectivos locais de trabalho nos termos da lei e dos Estatutos do Sindicato, cujo extrato do Artº
47º figura ao lado.
Chamamos a atenção para a nova legislação sobre
Liberdade Sindical, agora regulada pelos artºs 308
a 339 do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e
artºs 240 a 253 do Regulamento,
Transcrevem-se
abaixo as normas mais relevantes, podendo consultar/imprimir aqui
o texto integral da Lei nº 59/2008 ... Para mais legislação ou documentos de interesse, consultar a página do Serviço Jurídico.
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Extrato dos
Estatutos do Sindicato: ... Artigo
47.º 1
— Os delegados sindicais são trabalhadores, sócios do
Sindicato, que actuam como elementos de coordenação e de dinamização
da actividade sindical nos locais de trabalho. 2
— Os delegados sindicais são eleitos e destituídos por
escrutínio directo e secreto pelos trabalhadores sindicalizados nos
respectivos locais de trabalho, tendo o seu mandato a duração de um ano. 3
— São funções dos delegados sindicais: a)
Estabelecer, manter e desenvolver contacto permanente entre
os trabalhadores e o Sindicato; b)
Informar os trabalhadores da actividade sindical, assegurando
que as circulares e a informação do Sindicato cheguem
a todos os trabalhadores do local de trabalho; c)
Comunicar ao Sindicato todas as irregularidades praticadas que afectem ou
possam vir a afectar qualquer trabalhador; d)
Cobrar as quotas dos associados, salvo quando a cobrança
se processar através de desconto directo no vencimento; e)
Colaborar estreitamente com a comissão executiva e com
a respectiva comissão regional, caso esteja constituída, e
assegurar a execução das suas resoluções; f)
Estimular a participação activa dos trabalhadores na vida
sindical; g)
Incentivar os trabalhadores não sócios do Sindicato a
procederem à sua inscrição; h)
Assegurar a sua substituição em casos de ausência ou demissão,
comunicando-a à comissão executiva. 4
— Só poderá ser eleito delegado sindical o trabalhador que
esteja no pleno gozo dos seus direitos sindicais. |
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