| Ao fim de muitos anos de
lutas e vários de negociações, foi finalmente publicado o Estatuto Profissional dos
Trabalhadores dos Serviços Externos do MNE (EPSEMNE). O Decreto-Lei nº 444/99, de 3 de Novembro, consubstancia o essencial do
que foi negociado entre o Sindicato e o Ministério, refletindo matérias de que se obteve
consenso, não obstante haver reivindicações sindicais que não foram completamente
conseguidas ou normas que resultam da exclusiva vontade do Ministério. É
o Estatuto possível nesta fase. Importa agora cumprir-se o que nele se determina,
começando pelo exercício do direito de opção pelo regime da função pública, que
decorre num prazo de 90 dias, bém como a aprovação e publicação das normas
regulamentares nele previstas e sua efectiva aplicação.
Com o decorrer do tempo, haverá que avaliar da justeza das soluções
encontradas e certamente serão identificados os pontos que terão de ser revistos.
Por último, refira-se ainda que não foram publicados (por possível lapso dos
serviços) junto com o diploma os anexos a que o texto faz referência, pelo que só
posteriormente (DR, I série-A, de 30-11-99) foram incluídos na Dec. de Rectificação
nº 19-E/99.
CUMPRIR O ESTATUTO
O Sindicato enviou aos sócios o texto do estatuto, bem como um texto de
"Guia da Opção" como primeira divulgação. Esse Guia da Opção está aqui disponível, mas só em formato pdf (só
pode lê-lo quem tiver o Adobe Acrobat). Posteriormente foi remetido um outro
"Guia" versando sobre matérias de Segurança Social e Impostos, o qual também
encontra aqui. Foram ainda feitos outros
esclarecimentos e/ou correcções através dos Comunicados enviados por fax.
Guia da Opção (Novembro)
>(Dezembro)
Mais Documentação
O
sistema retributivo do EPSE
(documento em formato
PDF já alterado após alteração salarial 2002 dos
funcionários)
O
mesmo documento em Word
Listas nominativas - Quadro de Vinculação
(funcionários)
A primeira lista nominativa (com 550 nomes a integrar no quadro de vinculação)
foi publicada no DR, II série, de 30 de Junho/2001.
>> Acompanhe aqui a
publicação das listas
______________
Classificação dos postos
Atendendo a que há direitos especiais dos funcionários
(QUV) colocados em postos
do tipo "C", divulga-se aqui a classificação dos postos, cuja última versão se
operou pelo Despacho conjunto nº 644/2001
(do MNE e MF) publicado no DR, II série, de 19 de Junho de 2001.
Estes direitos especiais são os constantes do articulado do Estatuto abaixo
enumerados e só se aplicam aos funcionários em postos "C":
Artº 32º, nº 4 - Viagem paga a Portugal, para si e seu
agregado familiar, de três em três anos;
Artº 57º, nº 4 - Período cumulativo de mais 5 dias de
férias.
> Ver Despacho com a
classificação dos postos
»Classificação
actualizada em 2005»
NOTA
Este Despacho faz alusões ao DL 40-A/98, de 27 de Fevereiro. Trata-se do
Estatuto da Carreira Diplomática, que aqui pode
também consultar
|

| Decreto-Lei 444/99
(Estatuto Profissional) | Anexo I | Anexo II |
Anexos
publicados mais tarde
| REGULAMENTAÇÃO
DO ESTATUTO |
MAIS INFORMAÇÃO |
- Artº 5º do EP - Postos com Vice-Consul Principal: O Despacho nº 13656/200(2ª
série) publicado no DR, II série, de 5/7/2000, aprovou a lista de Postos,
que são os seguintes:
Consulado-Geral em Paris
Consulado-Geral em Luanda
Consulado-Geral em Lyon
Consulado-Geral em Genebra
Consulado-Geral em Toronto
Consulado-Geral em Caracas
Consulado-Geral em Macau
Consulado-Geral no Rio de Janeiro
Consulado-Geral em Joanesburgo
Consulado-Geral em Londres
Consulado-Geral em São Paulo
Consulado-Geral no Luxemburgo
Consulado-Geral em Zurique
Consulado-Geral no Maputo
Consulado-Geral em Goa
Consulado em Nogent-Sur-Marne
Consulado em Versalhes
Consulado-Geral de Portugal em Newark*
Nota: Este último foi
acrescentado pelo Despacho 3383/2002, publicado no DR, II série, de
14/02/2002
- Despacho conjunto nº 1078/2000 (MNE/MF) - II série de 17/11/2000 - Fixa em 5%
do respectivo salário o abono de representação do Vice-Consul Principal.
Só passado um ano da publicação do Decreto-Lei (e após muitas diligências
que culminaram num pré-aviso de greve para os dias 2 e 3 de Novembro/2000) é que
começaram a sair as principais normas regulamentadoras previstas no Estatuto.
Assim, foram já publicadas (DR 1ªsérie-B de 15/11/2000) as Portarias com os quadros
únicos de contratação e de vinculação, respectivamente:
> Ver quadros aprovados pelas
Portarias acima
> Ver Diário da República
(formato pdf)
- Artº 78º do EP - Ajudas de Custo: Despacho conjunto nº 409/2001 (MNE-MF-MREAP)
publicado no DR, II série, de 8/5/2001, aprova o
Regulamento do abono das ajudas de custo
do pessoal dos Serviços Externos do MNE
Tabelas Salariais:
>sobre
salários, ver+aqui>>>
|
_____________
»
Listas
Nominativas
>Vencimentos/salários>>>
____________
CONCURSOS:
O Regulamento dos Concursos para o pessoal do
Quadro Único
de Contratação foi publicado
na 2ª série do Diário da República de 09-07-2002. Abaixo pode consultar os
respectivo texto:
>Regulamento
QUC-2002
actualização -
2008
O Regulamento
de Recrutamento e Selecção de Trabalhadores para o Mapa Único de
Contratação dos Serviços Externos do MNE foi alterado pelo Despacho
15231/2008
publicado no DR em 2/6/2008»»»
NOTA:
Ao contrário do que diz
o Despacho acima, o Sindicato NÃO
foi ouvido, pelo que se
reserva o direito de o contestar pelos meios legítimos
e legais ao seu dispor.
...
_______________
E quanto ao QUV?
O Regulamento dos Concursos para o pessoal do Quadro Único
de Vinculação foi publicado
na 2ª série do Diário da República de 27-11-2001. Abaixo pode consultar os
respectivo texto.
>> Regulamento QUV
O
Programa de provas de conhecimentos foi publicado no DR, II série de
22-03-2002:
>> Programa de provas
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