Sindicato dos Trabalhadores Consulares e das Missões Diplomáticas

STCDE

ESTATUTO PROFISSIONAL

Ao fim de muitos anos de lutas e vários de negociações, foi finalmente publicado o Estatuto Profissional dos Trabalhadores dos Serviços Externos do MNE (EPSEMNE). O Decreto-Lei nº 444/99, de 3 de Novembro, consubstancia o essencial do que foi negociado entre o Sindicato e o Ministério, refletindo matérias de que se obteve consenso, não obstante haver reivindicações sindicais que não foram completamente conseguidas ou normas que resultam da exclusiva vontade do Ministério.

É o Estatuto possível nesta fase. Importa agora cumprir-se o que nele se determina, começando pelo exercício do direito de opção pelo regime da função pública, que decorre num prazo de 90 dias, bém como a aprovação e publicação das normas regulamentares nele previstas e sua efectiva aplicação.

Com o decorrer do tempo, haverá que avaliar da justeza das soluções encontradas e certamente serão identificados os pontos que terão de ser revistos.

Por último, refira-se ainda que não foram publicados (por possível lapso dos serviços) junto com o diploma os anexos a que o texto faz referência, pelo que só posteriormente (DR, I série-A, de 30-11-99) foram incluídos na Dec. de Rectificação nº 19-E/99.


CUMPRIR O ESTATUTO

O Sindicato enviou aos sócios o texto do estatuto, bem como um texto de "Guia da Opção" como primeira divulgação. Esse Guia da Opção está aqui disponível, mas só em formato pdf (só pode lê-lo quem tiver o Adobe Acrobat). Posteriormente foi remetido um outro "Guia" versando sobre matérias de Segurança Social e Impostos, o qual também encontra aqui. Foram ainda feitos outros esclarecimentos e/ou correcções através dos Comunicados enviados por fax.

Guia da Opção (Novembro)Guia 1
           
   >(Dezembro)Guia 2

Mais Documentação

O sistema retributivo do EPSE
(documento em formato PDF já alterado após alteração salarial 2002 dos funcionários)
O mesmo documento em Word

Listas nominativas - Quadro de Vinculação (funcionários)

A primeira lista nominativa (com 550 nomes a integrar no quadro de vinculação) foi publicada no DR, II série, de 30 de Junho/2001.

>> Acompanhe aqui a publicação das listas

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Classificação dos postos
Atendendo a que há direitos especiais dos funcionários (QUV) colocados em postos do tipo "C", divulga-se aqui a classificação dos postos, cuja última versão se operou pelo Despacho conjunto nº 644/2001 (do MNE e MF) publicado no DR, II série, de 19 de Junho de 2001.
Estes direitos especiais são os constantes do articulado do Estatuto abaixo enumerados e só se aplicam aos funcionários em postos "C":
Artº 32º, nº 4 - Viagem paga a Portugal, para si e seu agregado familiar, de três em três anos;
Artº 57º, nº 4 - Período cumulativo de mais 5 dias de férias.

> Ver Despacho com a
classificação dos postos

                            »Classificação actualizada em 2005»

NOTA
Este Despacho faz alusões ao DL 40-A/98, de 27 de Fevereiro. Trata-se do Estatuto da Carreira Diplomática, que aqui pode também consultar

 

 

Publicado o Estatuto Profissional... Clique para ler o texto!

| Decreto-Lei 444/99 (Estatuto Profissional) | Anexo I | Anexo II |

Anexos publicados mais tarde     

REGULAMENTAÇÃO DO ESTATUTO

MAIS INFORMAÇÃO

  • Artº 5º do EP - Postos com Vice-Consul Principal: O Despacho nº 13656/200(2ª série) publicado no DR, II série, de 5/7/2000, aprovou a lista de Postos, que são os seguintes:

 Consulado-Geral em Paris
 Consulado-Geral em Luanda
 Consulado-Geral em Lyon
 Consulado-Geral em Genebra
 Consulado-Geral em Toronto
 Consulado-Geral em Caracas
 Consulado-Geral em Macau
 Consulado-Geral no Rio de Janeiro
 Consulado-Geral em Joanesburgo
 Consulado-Geral em Londres
 Consulado-Geral em São Paulo
 Consulado-Geral no Luxemburgo
 Consulado-Geral em Zurique
 Consulado-Geral no Maputo
 Consulado-Geral em Goa
 Consulado em Nogent-Sur-Marne
 Consulado em Versalhes
 Consulado-Geral de Portugal em Newark*

Nota: Este último foi acrescentado pelo Despacho 3383/2002, publicado no DR, II série, de 14/02/2002

  • Despacho conjunto nº 1078/2000 (MNE/MF) - II série de 17/11/2000 - Fixa em 5% do respectivo salário o abono de representação do Vice-Consul Principal.

Só passado um ano da publicação do Decreto-Lei (e após muitas diligências que culminaram num pré-aviso de greve para os dias 2 e 3 de Novembro/2000) é que começaram a sair as principais normas regulamentadoras previstas no Estatuto.
Assim, foram já publicadas (DR 1ªsérie-B de 15/11/2000) as Portarias com os quadros únicos de contratação e de vinculação, respectivamente:

> Ver quadros aprovados pelas Portarias acima
> Ver Diário da República (formato pdf)

  • Artº 78º do EP - Ajudas de Custo: Despacho conjunto nº 409/2001 (MNE-MF-MREAP) publicado no DR, II série, de 8/5/2001, aprova o

Regulamento do abono das ajudas de custo
do pessoal dos Serviços Externos do MNERegulamento de ajudas de custo

Tabelas Salariais:

     >sobre salários, ver+aqui>>>

Estatuto traduzido

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» Listas Nominativas

>Vencimentos/salários>>>

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CONCURSOS:
O Regulamento dos Concursos para o pessoal do Quadro Único de Contratação foi publicado na 2ª série do Diário da República de 09-07-2002. Abaixo pode consultar os respectivo texto:
>Regulamento QUC-
2002

actualização - 2008
  
O Regulamento de Recrutamento e Selecção de Trabalhadores para o Mapa Único de Contratação dos Serviços Externos do MNE foi alterado pelo Despacho 15231/2008
publicado no DR em 2/6/2008
»»»
NOTA:
Ao contrário do que diz o Despacho acima, o Sindicato NÃO foi ouvido, pelo que se reserva o direito de o contestar pelos meios legítimos e legais ao seu dispor.
...
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E quanto ao QUV?
O Regulamento dos Concursos para o pessoal do Quadro Único de Vinculação foi publicado na 2ª série do Diário da República de 27-11-2001. Abaixo pode consultar os respectivo texto.
>> Regulamento QUV
O Programa de provas de conhecimentos foi publicado no DR, II série de 22-03-2002:
>> Programa de provas

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DOCUMENTOS EM ARQUIVO

Textos que foram objecto de negociação:

Projecto de Decreto-Lei que aprova o Estatuto
Estatuto Profissional (a publicar anexo ao DL)
Anexo 1 do Estatuto (Conteúdos Funcionais)
Anexo 2 do Estatuto (Tabelas Indiciárias)

DILIGÊNCIAS POSTERIORES JUNTO DO MNE:
N/Oficio 141/99
, de 24/02/99
dirigido ao MNE (com Memorando anexo)

N/Ofício 183/99, de 12/03/99 ao MNE

ALGUMAS OBSERVAÇÕES E NOTAS EXPLICATIVAS
Aqui encontra também uma apreciação do STCDE sobre os textos do ante-projecto, texto este que foi publicado no BIS de Novembro/98 e apreciado na Assembleia-Geral de 5-12-98, em Paris.

ESTATUTO ANTERIOR (DL 451/85 - revogado)

STCDE no Parlamento
Assembleia da República aprovou autorização
legislativa a 2 de Julho de 1999

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