Notícias das Comunidades Portuguesas

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NOTÍCIAS
INTERNACIONAIS
Títulos de grandes órgãos
de informação (em inglês)
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Liberdade de Imprensa e
Direitos dos Jornalistas
Para conhecimento transcrevem-se
preceitos da Lei de Imprensa e do Estatuto dos Jornalistas que é de
todo o interesse ter presentes:
Lei de Imprensa
Artigo 22.º
Direitos dos jornalistas
Constituem direitos fundamentais dos jornalistas, com o conteúdo e a
extensão definidos na Constituição e no Estatuto do Jornalista:
a) A liberdade de expressão e de criação;
b) A liberdade de acesso às fontes de informação,
incluindo o direito de acesso a locais públicos e
respectiva protecção;
c) O direito ao sigilo profissional;
d) A garantia de independência e da cláusula de consciência;
e) O direito de participação na orientação do respectivo órgão
de informação.
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Estatuto do
Jornalista
Artigo 9.º
Direito de acesso a locais públicos
1- Os jornalistas têm o direito de acesso a locais abertos ao público desde
que para fins de cobertura informativa.
2 - O disposto no número anterior é extensivo aos
locais que, embora não acessíveis ao público, sejam abertos à
generalidade da comunicação social.
3 - Nos espectáculos ou outros eventos com entradas pagas
em que o afluxo previsível de espectadores justifique
a imposição de condicionamentos de acesso poderão ser
estabelecidos sistemas de credenciação de jornalistas por órgão de
comunicação social.
4 - O regime estabelecido nos números
anteriores é assegurado em condições de igualdade por quem controle
o referido acesso.
Mais informação no site do
Sindicato dos Jornalistas
Consulados... quem lhes acode!
O Sindicato na Imprensa:

Entrevista à Lusa em 8 de Abril
Conferência de Imprensa em 2 de Maio
(Nota
Informativa)
Notícia do Correio da Manhã - 3 de Maio
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