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NOTÍCIAS
INTERNACIONAIS
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de informação (em inglês)

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Liberdade de Imprensa e
Direitos dos Jornalistas

Para conhecimento transcrevem-se preceitos da Lei de Imprensa e do Estatuto dos Jornalistas que é de todo o interesse ter presentes:

Lei de Imprensa
Artigo 22.º
Direitos dos jornalistas


Constituem direitos fundamentais dos jornalistas, com o conteúdo e a extensão definidos na Constituição e no Estatuto do Jornalista:

a) A liberdade de expressão e de criação;
b) A  liberdade de  acesso às  fontes de  informação, incluindo   o direito de acesso a locais públicos e respectiva protecção;
c) O direito ao sigilo profissional;
d) A garantia de independência e da cláusula de consciência;
e) O direito de participação na orientação do respectivo órgão de informação.

_________________

Estatuto do Jornalista
Artigo 9.º
Direito de acesso a locais públicos


1- Os jornalistas têm o direito de acesso a locais abertos ao público desde que para fins de cobertura informativa.                        

2 - O disposto no número anterior é extensivo aos locais que, embora não acessíveis ao público, sejam abertos à generalidade da comunicação social.

3 - Nos espectáculos ou outros eventos com entradas pagas em que o afluxo previsível de espectadores justifique  a  imposição de condicionamentos de acesso poderão ser estabelecidos sistemas de credenciação de jornalistas por órgão de comunicação social.

4 - O regime estabelecido nos números anteriores é assegurado em condições de igualdade por quem controle o referido acesso.

Mais informação no site do
Sindicato dos Jornalistas

Jornalistas.Online.pt

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    O Sindicato na Imprensa:

Entrevista

  Entrevista à Lusa em 8 de Abril
  Conferência de Imprensa em 2 de Maio
 (Nota Informativa)

  Notícia do Correio da Manhã - 3 de Maio

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