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Tendo tomado conhecimento de notícias sobre o assunto em epígrafe, que se lhe afiguram distorcer a realidade, vem este Sindicato prestar os seguintes esclarecimentos: 1. A fonte / o representante sindical aí referido não tem qualquer ligação a este Sindicato, só podendo ser porta-voz da Comissão AD HOC que a maioria dos trabalhadores contratados a termo certo ali entendeu criar. 2. A anunciada greve foi decidida por 14 destes trabalhadores, não sendo pois exacto anunciá-la como dos trabalhadores do consulado, mas apenas de cerca de metade deles. 3.
Os ordenados destes
trabalhadores divergem dos do Quadro Único de Vinculação apenas por não
terem sido compensados em IRS (não sendo portanto objecto da respectiva retenção),
contudo, de qualquer modo, não é devido imposto sobre rendimentos à
administração fiscal local, nos termos da convenção bilateral sobre dupla
tributação. 4.
Embora entendamos que, nos termos do código do IRS, os trabalhadores de
nacionalidade portuguesa nos serviços externos do MNE, deveriam ser compensados
em IRS por estarem legalmente sujeitos a retenção na fonte - questão que
interessa a algumas centenas de colegas e que o Estado tem “congelada” nas
finanças -, mais preocupante é a situação dos colegas de nacionalidade do país
onde prestam serviço, já que, embora estando localmente obrigados a declarar
os seus rendimentos, não são compensados em IRS pelo MNE (questão que já
mereceu do Supremo Tribunal Administrativo um Acórdão favorável). 5.
Estes contratados a termo certo são os únicos cuja situação face à segurança
social local se encontra irregular, já que, embora remeta para o consulado as
respectivas verbas, o Estado não tem velado pela inscrição/pagamento das
contribuições globais legalmente previstas, anomalia que até hoje se não
consegue explicar racionalmente. 6.
Esta e outras situações de precariedade têm vindo a ser criadas pelo MNE, que
se recusa a abrir qualquer tipo de concursos para os Serviços Externos, seja
para chefias, desenvolvimento de carreiras ou admissão de funcionários,
preferindo recrutar, sistematicamente, contratados a termo certo ou falsos
prestadores de serviço, embora se trate de atender a necessidades permanentes
de serviço.
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