NOTA INFORMATIVA 22/2006 
 08-08-2006
 


  A GREVE NO CONSULADO-GERAL EM LONDRES
ANUNCIADA A PARTIR DE AMANHÃ

 

Tendo tomado conhecimento de notícias sobre o assunto em epígrafe, que se lhe afiguram distorcer a realidade, vem este Sindicato prestar os seguintes esclarecimentos:

 

1.  A fonte / o representante sindical aí referido não tem qualquer ligação a este Sindicato, só podendo ser porta-voz da Comissão AD HOC que a maioria dos trabalhadores contratados a termo certo ali entendeu criar.

 

2. A anunciada greve foi decidida por 14 destes trabalhadores, não sendo pois exacto anunciá-la como dos trabalhadores do consulado, mas apenas de cerca de metade deles.

 

3.  Os ordenados destes trabalhadores divergem dos do Quadro Único de Vinculação apenas por não terem sido compensados em IRS (não sendo portanto objecto da respectiva retenção), contudo, de qualquer modo, não é devido imposto sobre rendimentos à administração fiscal local, nos termos da convenção bilateral sobre dupla tributação.

 

4. Embora entendamos que, nos termos do código do IRS, os trabalhadores de nacionalidade portuguesa nos serviços externos do MNE, deveriam ser compensados em IRS por estarem legalmente sujeitos a retenção na fonte - questão que interessa a algumas centenas de colegas e que o Estado tem “congelada” nas finanças -, mais preocupante é a situação dos colegas de nacionalidade do país onde prestam serviço, já que, embora estando localmente obrigados a declarar os seus rendimentos, não são compensados em IRS pelo MNE (questão que já mereceu do Supremo Tribunal Administrativo um Acórdão favorável).

 

5. Estes contratados a termo certo são os únicos cuja situação face à segurança social local se encontra irregular, já que, embora remeta para o consulado as respectivas verbas, o Estado não tem velado pela inscrição/pagamento das contribuições globais legalmente previstas, anomalia que até hoje se não consegue explicar racionalmente.

 

6. Esta e outras situações de precariedade têm vindo a ser criadas pelo MNE, que se recusa a abrir qualquer tipo de concursos para os Serviços Externos, seja para chefias, desenvolvimento de carreiras ou admissão de funcionários, preferindo recrutar, sistematicamente, contratados a termo certo ou falsos prestadores de serviço, embora se trate de atender a necessidades permanentes de serviço.

 

    ________________________________________________  Dep. de Informação do STCDE

  

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