O Serviço Jurídico do STCDE
rege-se por um Regulamento, que aqui se disponibiliza,
e dispõe de juristas ao serviço dos sócios em todas matérias de ordem laboral com que
se deparem.
Nas suas consultas ao SJ, devem os sócios
utilizar o impresso que pode imprimir no link abaixo.
IMPRESSO PARA
CONSULTA AO SJ
Pode imprimir, preencher e enviar por fax
para + 351 217275593
Ajuste a impressora com margens a 1 cm
Greve,
perda de remuneração, prazo para a dedução no vencimento
(pdf)
Parecer em
formato doc
Progressão na carreira e classificação de
serviço
O Serviço Jurídico do STCDE emitiu Nota
Informativa sobre progressão na carreira e classificação de serviço...
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Nota em formato pdf
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Nota em formato doc
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|

Aplicação
do SIADAP
manifesta incapacidade da Secretaria-Geral do MNE:
Circular_SJ1-2009
______________________
Isenção
de custas judiciais - inconstitucionalidades à
vista?
->Nota
do Serviço Jurídico do STCDE
Outras
Notas recentes do SJ:
CONTRATAÇÂO DE EMPRESAS DE
TRABALHO TEMPORÁRIO ...
Nota18A-08SJ.pdf
.doc
CONTRATO INDIVIDUAL DE
TRABALHO ...
Nota17-08SJ.pdf
.doc
_____________________________
Avaliação do
Desempenho Nota15/2008SJ.pdf

Parecer 2/2008
...
______________________________
MNE soma mais uma derrota judicial
...mesmo demorando
5 anos, tribunais fazem justiça.
->nota16/2008
do SJ
...
______________________________________
+informação:
>em ARQUIVO
___________
Para
que o MNE cumpra as leis,
só com recurso aos Tribunais...

Quando tanto se fala em mobilidade dos
trabalhadores,
foi necessário chegar até ao Supremo (Administrativo) com o
caso
de uma trabalhadora que pretendia ser transferida de um Consulado
para um
lugar vago numa Câmara Municipal e tal lhe ter sido negado.
»ver
Acórdão do STA (pdf 1mB)
_________________
Estudo Doutrinal do EP
O Serviço Jurídico tem vindo a elaborar um estudo do
Estatuto Profissional aprovado pelo Decreto-Lei nº. 444/99, de 3 de Novembro, na
perspectiva de contribuir para que os interessados no seu conteúdo, sejam estes os
destinatários do diploma ou ainda os que o utilizam como "ferramenta" de
trabalho, possam, mais facilmente, interpretar os preceitos que o integram com vista uma
aplicação, na nossa perspectiva, correcta do seu conteúdo. Assim, estão já elaborados
3 fascículos temáticos que aqui se disponibilizam: |
Fascículo 1
Pessoal auxiliar em serviço nas residências |
Fascículo 2
Direito a Férias |
Fascículo 3
Direitos, Deveres e Garantias |
Comissão Europeia dá-nos razão
Em resposta a uma pergunta escrita apresentada no
Parlamento Europeu pela eurodeputada Ilda Figueiredo, sobre o afastamento do direito de
opção pela Função Pública aos trabalhadores não nacionais (incluindo os de Estados
membros da União), a Comissão veio responder que tal norma é discriminatória nos
termos dos Tratados CE.
Veja a Resposta da Comissão ou o documento que contem também a pergunta.
|
Legislação em texto integral
Dada a regular consulta sobre determinadas matérias que podem ser esclarecidas pela
leitura dos textos legais, vamos passar a disponibilizar aqui alguns textos integrais de
legislação mais importante para os trabalhadores.
Começamos pelos temas abaixo, a que
se seguirão outros logo que possível:
Férias,
Faltas e Licenças
DL
100/99, de 31/3 - anotado»»
Maternidade/Paternidade;
As normas visando proteger a
maternidade e paternidade constavam da Lei nº 4/84, de 3 de Abril
(actualizada Lei
nº 70/2000, de 4 de Maio). Todavia, o Código do Trabalho
aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, veio revogar aquela
legislação. Assim, divulgam-se aqui as normas pertinentes sobre a
matéria ...
que, entretanto, passou a ser regulada pelo novo código (Lei
7/2009).
____________
CONCURSOS:
O Regulamento dos Concursos para o pessoal do Quadro
Único de Contratação foi publicado na 2ª série do Diário da
República de 09-07-2002. Abaixo pode consultar os respectivo texto:
>Regulamento
QUC-2002
actualização -
2008
O Regulamento de
Recrutamento e Selecção de Trabalhadores para o Mapa Único de Contratação
dos Serviços Externos do MNE foi alterado pelo Despacho
15231/2008
publicado no DR em 2/6/2008»»»
NOTA: Ao
contrário do que diz o Despacho acima, o Sindicato NÃO
foi ouvido, pelo que se reserva o direito de o contestar pelos
meios legítimos e legais ao seu dispor.
...
_______________
E quanto ao QUV?
O Regulamento dos Concursos para o pessoal do Quadro
Único de Vinculação foi publicado na 2ª série do Diário da
República de 27-11-2001. Abaixo pode consultar os respectivo texto.
>> Regulamento
QUV
O Programa de provas de conhecimentos foi
publicado no DR, II série de 22-03-2002:
>> Programa
de provas
______________
+na área do Estatuto
Mais Legislação |
Regulamento
Consular
O Regulamento Consular foi
alterado em 2009.
Ver
aqui a versão actual do
REGULAMENTO
CONSULAR
DL
nº 71/2009, de 31/3
ESTATUTO PROFISSIONAL (1999)
Estatuto anterior (DL 451/85-revogado)
|
Legislação
Portuguesa e Europeia |

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| DA CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA
Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e
são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado,
prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever
em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de
origem, religião, convicções políticas ou ideológicas,
instrução, situação económica ou condição social. Artigo
14.º
(Portugueses no estrangeiro)
Os cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro
gozam da protecção do Estado para o exercício dos direitos e estão
sujeitos aos deveres que não sejam incompatíveis com a ausência do
país. |
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